segunda-feira, 17 de agosto de 2015

1a Jornada Tondela - Sporting

Tondela - Sporting
15.08.2015
Árbitro: Carlos Xistra


Primeiro jogo da época. O Sporting entrou a vencer. Após uma entrada em grande, o Sporting marca aos 15 minutos. Durante a primeira parte existiram uma mão cheia de oportunidades para equipa de Lisboa, mas a verdade é que não conseguiram marcar mais.
Segunda parte no mesmo tom. Sporting em busca do 2 a 0 enquanto o Tondela tentava manter o resultado inalterado e tentar a sua sorte em lances de bola parada e ataques rápidos. Acabou por dar resultado, num lance de bola parada em que o marcador do golo está em fora de jogo e toca na bola com a mão.
A partir daí o Sporting jogou pior e o Tondela foi mais atrevido, sem no entanto ter criado ocasiões de perigo.
Nos últimos minutos, J. Pereira faz um lancamento com um pé dentro do campo e após um ressalto na área, Gelson é travado em falta na área do Tondela. Penalty convertido por Adrien.

Casos da partida:

A falta que dá origem ao livre foi marcada ao contrário.
Após o cruzamento, o jogador Bruno Nascimento desvia a bola e nesse momento o marcador do golo está em fora de jogo.
O jogador Luis Alberto evita que a bola saia do campo com o braco e depois desvia a mesma para a baliza.

Opinião: 3 erros num só. A falta é uma jogada dividida em que até aceito o critério do fiscal de Linha. O fora de jogo é factual, não pode haver outra interpretacão. A acão do jogador Luis Alberto ao tocar a bola com a mão é faltosa pois desloca o braco nessa direccão, alterando a deslocacão da bola ao tocar-lhe.

Ao minuto 93:47, João Pereira lanca a bola com um pé no exterior do campo e com o outro dentro do terreno de jogo. Ao ver o lance pela primeira vez fiquei logo com a impressão que tinha sido ilegal. A regra dos lancamentos laterais (lei 15) diz o seguinte:

No momento do lançamento lateral, o executante deve: 
• fazer frente ao terreno 
• ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha 
• segurar a bola com as duas mãos 
• lançar a bola por detrás da nuca e por cima da cabeça
• lançar a bola no local onde ela saiu do terreno de jogo 

Parece-me a mim que o lancamento é feito ilegalmente pois o pé parece-me estar todo dentro do campo. No entanto, não me parece impossível que alguém considere que calcanhar ainda toca na linha. As imagens não permitem ver com certeza, mas a mim parece-me já totalmente dentro de campo.
Tenho recebido várias opiniões de pessoas que interpretam a lei com "o pé tem que estar em cima da linha ou fora do campo". Aceito essa interpretacão, mas
nota: o lancamento foi marcado aos 93:47. Na imagem mostra um pouco mais pois é a repeticão.

Tenho recebido várias opiniões de pessoas que interpretam a lei com "o pé tem que estar em cima da linha ou fora do campo". Aceito essa interpretacão, mas não acho que esteja correcta. A palavra "parcialmente", parece-me que tem importância neste caso. Ao dizer que o pé tem de estar parcialmente num ou noutro sítio, quer dizer que desde que esteja parcialmente em cima de um deles, está tudo bem. É assim que eu entendo a regra e pelo menos foi assim que o ex-árbitro Pedro Henriques a entendeu. Imagino que ele tenha mais conhecimento sobre quais as indicacões dadas aos árbitros para casos como este.

Uma ideia interessante era haver da parte do associacão de árbitros um esclarecimento de quais sõ as indicacões neste caso. Mesmo que tivesse o árbitro estado mal, ao menos da próxima vez já todos saberiamos qual é a regra e como deve ser interpretada. Não me parece que os árbitros devam ter medo de admitir erros. É uma maneira de se evoluir e educar os espectadores sobre como ver o futebol.

O penalty parece-me óbvio. Gelson tira a bola da frente de Murillo um instante antes de este a pontapear. Não sendo uma entrada maldosa, a verdade é que não me parece que haja dúvidas que em vez da bola, Murillo acerta na perna do Gelson.

2 comentários:

  1. O pé tem que estar parcialmente em cima da linha e/ou na parte exterior do campo, como bem dizes e como diz a lei. Logo, ao ter o pé dentro do capo, não interessa onde tem o calcanhar pois está a pisar terreno INTERIOR de jogo, com a bola nas mãos, sendo portanto falta... É tão simples quanto isto!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Rui Santana. Obrigado pelo comentário. E parabéns! Foi o primeiro do blog 😊.
      Continuo a não poder concordar consigo. A língua portuguesa pode ser enganadora, mas pensando um bocado, a sua interpretação não seria descrita assim.
      Vou tentar explicar o meu ponto de vista. Quando se quer proibir alguma coisa, diz-se: "não pode fazer x". Não se vai dizer "pode-se fazer parcialmente y e z".
      Entendo que possa ser interpretado das duas maneiras. Apenas na linha ou fora, ou parcialmente numa destas zonas. No entanto certamente os árbitros terão indicações de como interpretar a lei. E, pelo menos o ex árbitro Pedro Henriques explicou como deve ser interpretada a lei neste caso.
      Mais uma vez admito que o pé talvez esteja todo dentro de campo. A mim também me deu essa impressão quando vi o lance a primeira vez.
      De qualquer maneira, uma maneira de tirar esta dúvida seria a associações dos árbitros pronunciarem se sobre esta situação. Para a próxima vez que acontecer, sabermos quais são as indicações que os árbitros têm .

      Eliminar